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Auvo Financeiro e as mudanças para a Reforma Tributária

Diante do início das mudanças trazidas pela reforma tributária, elaboramos este artigo com o objetivo de centralizar as principais orientações destinadas aos clientes que utilizam o módulo financeiro do Auvo.

Mais sobre a Reforma Tributaria:

Como já é de conhecimento geral, a partir de janeiro de 2026 passou a vigorar a chamada Reforma Tributária, que tem como principal objetivo a simplificação do sistema de impostos no país. Na prática, entre outras mudanças relevantes, a reforma estabelece a unificação dos diversos impostos atualmente destacados, concentrando-os em apenas dois tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


Do ponto de vista dos sistemas de controle financeiro e de seus usuários, essa mudança implica impactos significativos, como:


  • Inclusão de novos campos cadastrais;

  • Alterações no formato de cálculo dos tributos;

  • Ajustes nos processos de emissão de documentos fiscais;

  • Adequações na leitura e padronização das informações fiscais.

Sendo do Simples Nacional, isso afeta a minha empresa?

Conforme comunicação oficial dos órgãos responsáveis, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão incluídas na fase inicial de testes da reforma, não havendo, de forma geral, mudanças práticas no destacamento de impostos para esse regime ao longo do ano de 2026.


Ainda assim, como é comum em processos dessa magnitude, existem algumas exceções. Em determinados cenários, empresas do Simples Nacional já são impactadas em algum nível pelas novas regras. Por isso, listaremos a seguir o que se sabe até o momento sobre as mudanças que já afetam ou podem afetar esse grupo, com base nas informações oficialmente divulgadas até agora. Mudanças na emissão de NFS-e: Identificamos que alguns municípios já tomaram a decisão de se adequar aos padrões do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e Nacional) ou, ainda, de antecipar o cumprimento de obrigações que, oficialmente, estavam previstas apenas a partir de 2027.

Em função disso, foram incluídos no sistema novos campos de preenchimento e configurações, necessários para o correto enquadramento fiscal dos serviços emitidos.

Em relação à NFS-e Nacional, caso seu município tenha aderido ao modelo (Consulte com seu contador ou através do site oficial da Receita, clicando aqui), devem ser realizadas duas ações para que a emissão de NFS-e seja normalizada conforme o novo padrão estabelecido.

O primeiro passo é o credenciamento, no qual sua empresa fará o primeiro acesso e realizará o cadastro no ambiente oficial do Portal Nacional.

O processo é simples e, clicando aqui, há um passo a passo de como realizar o cadastro.

Após isso, basta, dentro do Auvo, na configuração geral de Notas Fiscais, habilitar a configuração “Emite NFS-e Portal Nacional”, escolher corretamente o seu regime de apuração de tributos e salvar a configuração.


Feito isso, já é esperado que a emissão de NFS-e seja normalizada dentro do padrão NFS-e Nacional.

Também percebemos que, a depender do município e das características das empresas, novos campos estão sendo solicitados para preenchimento no momento da emissão das NFS-e. Esses campos foram disponibilizados com visibilidade a todas as empresas que utilizam o sistema, o que não significa necessariamente que eles sejam obrigatórios em todos os municípios.

A forma correta de confirmar se essas alterações já impactam a sua empresa é consultar o seu contador, considerando as regras específicas do seu município.

Em termos práticos, nos municípios em que já existe alguma nova obrigatoriedade de preenchimento, observamos que, ao tentar emitir uma NFS-e sem as informações exigidas, o sistema retorna um erro de transmissão, indicando a ausência do preenchimento do novo campo obrigatório.

Até o momento, os novos campos disponibilizados são:

  • Código NBS

  • Código de Tributação Nacional

  • Código de Classificação Tributária do IBS e CBS

  • Código Indicador da Operação do IBS e CBS



Todos eles podem ser encontrados em seu atual cadastro de CNAE para emissão da NFS-e, e uma vez preenchidos, passaram a ser considerados na emissão de suas Notas Fiscais de Serviço. Mudanças na emissão de NF-e: Para o processo de emissão de NF-e, identificamos, até o momento, uma única mudança aplicável a todos os contribuintes, incluindo os optantes pelo Simples Nacional.

A partir de agora, no processo de emissão de NF-e de devolução, passou a ser exigido que cada item/produto destacado na nota contenha a referência ao item correspondente na NF-e original. Essa referência é feita por meio do número de ordem do item, conforme apresentado na nota fiscal de origem.

Na prática, isso significa que, ao iniciar a emissão de uma NF-e de devolução, para cada item incluído na nota, deverá ser preenchido o campo “Número do item”, informando exatamente a posição desse item na NF-e original (por exemplo: 1, 2, 3, e assim sucessivamente).


Por enquanto, essas são as mudanças que, até o momento, podem impactar em algum nível a operação dos nossos clientes.

Seguimos acompanhando de perto as novas definições e atualizações relacionadas à reforma tributária, para garantir que qualquer alteração que venha a afetar a operação dos clientes seja prontamente identificada e implementada no sistema.

Em paralelo, também avançamos no processo de adequação futura, assegurando que, com a entrada em vigor das obrigações previstas para 2027, o sistema esteja devidamente preparado — assim como já ocorre neste momento.

Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas ou feedbacks. Até mais!

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Boa tarde, sou o representante da empresa CNS ESPCIALISTA EM AR CONDICIONADO CENTRAL e gostaria de pontuar uma melhoria que já solicitei e informei para vocês por duas vezes e sem retorno. Seria a inclusão do campo xped na NF-e, pois tenho alguma cliente que solicita esta informação que seria o pedido de compra no campo xped, pois sem esta informação os cliente não aceitam a NF-e. Como a Auvo não disponibiliza este campo para os seus cliente do módulo financeiro nós somos obrigados a emitir a NF-e em outra plataforma impactando mais trabalho e perca de tempo.

Poderia verificar este assunto por gentileza.


Grato pela atenção.

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